Revista Nº 43 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 43

jan./mar. 2012.

HABEAS CORPUS Nº 84.203 / RIO GRANDE DO SUL

43 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.203 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.203 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DE OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 84.203 / Rio Grande do Sul. Relator: Celso de Mello. Decisão: 19/10/2004. DJe: 25/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 197-209, jan./mar. 2012.