Revista Nº 44 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 44
ARTIGO DA REVISTA N° 44

abr./jun. 2012.

Brevíssimas reflexões e perplexidades sobre a novel Lei nº 12.441/2011 e as alterações recentes do CC - aspectos paradoxais

44 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Brevíssimas reflexões e perplexidades sobre a novel Lei nº 12.441/2011 e as alterações recentes do CC - aspectos paradoxais

Artigo

Brevíssimas reflexões e perplexidades sobre a novel Lei nº 12.441/2011 e as alterações recentes do CC - aspectos paradoxais

Autor

Cláudio Calo Sousa

Promotor de Justiça - RJ. Titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal. Professor de Direito Empresarial da PUC-RJ - Pós-Graduação. Professor convidado de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ. Professor de Direito Empresarial da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro - AMPERJ. Professor de Direito Empresarial da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro - FESUDEPERJ. Professor de Direito Empresarial do Curso Master Juris Professores Associados - RJ. Professor de Direito Empresarial do Centro de Estudos Jurídicos de Salvador - CEJUS - Bahia - BA. Professor de Direito Empresarial do Curso Supremo - BH - Minas Gerais - MG.

Resumo

Pergunta-se em suma: o legislador criou a figura da sociedade unipessoal permanente, pessoa jurídica, com responsabilidade limitada ou a figura do empresário individual, pessoa natural, de responsabilidade limitada-EIRL? Se foi a primeira, tem-se que alterar o artigo 980-A do Código Civil e inseri-lo topograficamente em outro campo do CC, sendo certo também que o veto presidencial foi totalmente inútil neste caso, pois não se tem pessoa jurídica. Se foi a segunda, não pode inserir a figura no artigo 44, inciso VI, do CC, devendo alterar também várias expressões do artigo 980-A do CC.

Abstract

We question, in short: did the legislator create the figure of the permanent sole proprietorship, a legal entity with limited liability, or the figure of the sole proprietorship, natural person, limited liability-EIRL? If it was the first one, it is necessary to amend article 980-A of the Civil Code and insert it topographically in another field of the Civil Code, and it is also accurate that the presidential veto was useless in this case, since there is no legal entity. If it was the second one, it cannot insert the figure in Article 44, item VI, of the Civil Code, but it should also amend various expressions of Article 980a of the Civil Code.

Palavras-chave

Lei nº 12.441/2011. Alterações recentes no Código Civil. Sociedade Unipessoal Permanente. Empresário Individual.

Keywords

Law No. 12,441/2011. Recent changes in the Civil Code. Permanent sole proprietorship. Individual businessman.

Como citar este artigo

SOUSA, Cláudio Calo. Brevíssimas reflexões e perplexidades sobre a novel Lei nº 12.441/2011 e as alterações recentes do CC - aspectos paradoxais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 11-15, abr./jun. 2012.