Revista Nº 44 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 44
ARTIGO DA REVISTA N° 44

abr./jun. 2012.

A unidade do Ministério Público: essência, limites e relevância pragmática

44 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

A unidade do Ministério Público: essência, limites e relevância pragmática

Artigo

A unidade do Ministério Público: essência, limites e relevância pragmática

Autor

Emerson Garcia

Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça (2005-2009). Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro da International Association of Prosecutors (Haia - Holanda).

Resumo

A compreensão do alcance, dos limites e da utilidade pragmática do princípio constitucional da unidade do Ministério Público assume vital importância na compreensão do modo de coexistência entre o Ministério Público da União e os congêneres estaduais, todos autônomos entre si. Com isso, pode-se justificar, argumentativamente, a possibilidade de o Ministério Público Federal prosseguir oficiando, no âmbito dos Tribunais Superiores, nas causas iniciadas nos Estados e de os Ministérios Públicos Estaduais defenderem os seus interesses institucionais perante a Justiça Federal, inclusive esgotando as instâncias recursais, bem como deduzirem pretensões, perante os Tribunais Superiores, em matérias afetas às suas atividades finalísticas. Diversamente do Poder Judiciário, que possui uma única lei orgânica e é caracterizado por uma unidade verticalizada, o Ministério Público possui uma diversidade de leis orgânicas e ostenta uma unidade horizontalizada, de modo que todos os ramos coexistem lado a lado. No âmbito da atividade funcional, a unidade do Ministério Público é balanceada pelo princípio da independência funcional, o que não afasta a possibilidade de o planejamento institucional definir as áreas de atuação, sem adentrar, obviamente, nos juízos valorativos a serem realizados pelo membro com atribuição.

Abstract

Understanding the scope, limits and pragmatic utility of the constitutional principle of the Brazilian Public Prosecution Service unit is of vital importance in understanding the mode of coexistence between the Brazilian Union Public Prosecution Service and the state counterparts, all autonomous among themselves. This way, it can be justified, arguably, the possibility of the Brazilian Federal Public Prosecution Service to continue officiating, in the Superior Courts, in the cases initiated in the States and the States Public Prosecution Services to defend their institutional interests before the Federal Justice, including exhausting the resourceful instancies, as well as to make claims before the Superior Courts on matters related to their finalist activities. Unlike the judiciary, which has a single organic law and is characterized by a vertical unity, the Public Prosecution Service has a diversity of organic laws and boasts a horizontal unity, so that all branches coexist side by side. Within the scope of functional activity, the Public Prosecution Service unit is balanced by the principle of functional independence, which does not preclude the possibility of institutional planning defining the areas of activity, without obviously entering the evaluative judgments to be made by the member with attributions.

Palavras-chave

Princípio Constitucional da Unidade do Ministério Público. Princípio da Independência Funcional. Diversidade. Órgão de Controle Externo.

Keywords

Constitutional Principle of the Brazilian Public Prosecution Service. Principle of Functional Independence. Diversity. External Control Entity.

Como citar este artigo

GARCIA, Emerson. A unidade do Ministério Público: essência, limites e relevância pragmática. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 55-67, abr./jun. 2012.