Revista Nº 45 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 45

jul./set. 2012.

HABEAS CORPUS Nº 89.517 / RIO DE JANEIRO

45 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 89.517 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 89.517 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. PREJUÍZO DA QUESTÃO PRELIMINAR. HABEAS CORPUSDENEGADO. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE DENOTA A VIABILIDADE DA AÇÃO PENAL, PREJUDICA A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal HABEAS CORPUS nº 89.517 / Rio de Janeiro. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 15/12/2009. DJe: 11/02/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 159-162, jul./set. 2012.