Revista Nº 46 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 46

out./dez. 2012.

O art. 974 do Código Civil e a novel Lei nº 12.399/2011 - previsão retardatária e imprecisa - mais uma do legislador...

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O art. 974 do Código Civil e a novel Lei nº 12.399/2011 - previsão retardatária e imprecisa - mais uma do legislador...

Artigo

O art. 974 do Código Civil e a novel Lei nº 12.399/2011 - previsão retardatária e imprecisa - mais uma do legislador...

Autor

Cláudio Calo Sousa

Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª central de Inquéritos; Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal; Professor de Direito Empresarial do Curso Jurídico Master Juris; Professor de Direito Empresarial - MBA - FGV; Professor de Direito Empresarial da Pós-graduação da PUC-RJ; Professor de Direito Empresarial da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ; Professor de Direito Empresarial do Centro de Estudos Jurídicos de Salvador - CEJUS - Bahia.

Resumo

Em síntese, o legislador, após o transcurso de tantos anos, passou a admitir expressamente a participação de sócio incapaz em sociedade, porém mais uma vez não foi preciso, mas certo é que, na prática, a maioria das sociedades adota o tipo limitada ou anônima, o que significa que o incapaz terá responsabilidade limitada e subsidiária. No entanto, se a sociedade for da espécie empresária, a Junta Comercial terá que respeitar as condições cumulativas do referido § 3º, mas se a sociedade for não empresária ou simples em sentido amplo, tais condições deverão ser obedecidas também, porém pelo cartório do RCPJ, diante do disposto no artigo 1150 do CC. Conclui-se, portanto, que o §3º não pode ser interpretado como parte integrante do artigo 974 do CC, pois não tem absolutamente nada a ver com o "caput" e com os §§ 1º e 2º.

Abstract

Shortly, the legislator, after so many years, has explicitly admitted the participation of an incapable partner in society, but once again it was not necessary, it is true though that, in practice, most societies adopt the limited type or anonymous, meaning that the incapable will have limited and subsidiary liability. However, if the company is the business type, the Board of Trade will have to respect the cumulative conditions of the referred paragraph 3, but if the company is non-business or simple in the broad sense, these conditions must also be met, but by the RCPJ registry office (Civil Registry of Legal Entities), according to Article 1150 of the Brazilian CC (Civil Code). It follows, therefore, that Paragraph 3 cannot be interpreted as an integral part of Article 974 of the CC since it has absolutely nothing to do with the "caput" and with Paragraphs 1 and 2.

Palavras-chave

Artigo 974 do Código Civil. Lei nº 12.399/2011. Previsão retardatária e imprecisa.

Keywords

Article 974 of the Civil Code. Law No. 12.399 / 2011. Late and inaccurate forecasting.

Como citar este artigo

SOUSA, Cláudio Calo. O art. 974 do Código Civil e a novel Lei nº 12.399/2011 - previsão retardatária e imprecisa - mais uma do legislador... In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 13-16, out./dez. 2012.