Revista Nº 46 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 46

out./dez. 2012.

HABEAS CORPUS Nº 95.244 / PERNAMBUCO

46 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 95.244 / PERNAMBUCO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 95.244 / PERNAMBUCO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA, DESDE QUE ACOMPANHADA DE DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS A PARTIR DELA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA RECEBIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 95.244 / Pernambuco. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 23/03/2010. DJe: 30/04/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 185-213, out./dez. 2012.