Revista Nº 46 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 46

out./dez. 2012.

HABEAS CORPUS Nº 96.407 / RIO GRANDE DO SUL

46 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 96.407 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 96.407 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS COLIGIDAS E APREENDIDAS NO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA EMPRESA INVESTIGADA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO POR AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE. POSSIBILIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 96.407 / Rio Grande do Sul. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 06/04/2010. DJe: 28/05/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 215-222, out./dez. 2012.