Revista Nº 51 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 51

jan./mar. 2014.

A reparação civil e os exatos contornos dos danos em espécie

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fA reparação civil e os exatos contornos dos danos em espécie

Artigo

A reparação civil e os exatos contornos dos danos em espécie

Autor

Maria Fernanda Dias Mergulhão

Promotora de Justiça do Rio de Janeiro, ex-Defensora Pública do RJ, Diretora Cultural da Femperj, Mestra e Doutora em Direito. Professora e palestrante de cursos de Pós-Graduação em Direito.

Resumo

O trabalho intitulado "A Reparação Civil e os Exatos Contornos dos Danos em Espécie" tem por objetivo apresentar reflexões sobre a estrutura dos danos, o an debeatur, e as situações fáticas sobre os quais incidem para, a partir daí, concluir que contemporaneamente há crescente adjetivação dos danos. A "proliferação dos danos" é realidade indesejada porque gera, não raro, iniquidades na fixação do valor final a ser reparado padecendo de grave atécnica jurídica porque se adjetiva sem base fundante; adjetiva-se sem elementos jurídicos individualizantes para a pretensa autonomia jurídica. Ao apresentar a estrutura de cada dano em espécie, a exemplo dos danos estético, à imagem, ao meio ambiente e fiscal, percebe-se que, a par da autonomia jurídica, hoje consagrada, há equívoco grave dos que assim comungam com essa linha interpretativa. Nenhum instituto jurídico pode ser criado sem pressupostos e elementos individualizantes distintos dos que já existem. Criar danos em espécie fulcrados, tão somente, com base na hipótese colhida do mundo fenomênico é grave erro porque dá vazão a indenizações, via de regra, extremamente altas e distantes da realidade da real reparação pelo infortúnio, quebrando, verticalmente, o maior pilar da responsabilidade civil, que é a vedação ao enriquecimento sem causa. Não há reparação "mais ou menos" correta. Ou é ou não é, ante a gama de provas admissíveis em direito processual para que o alegado seja provado em Juízo. Em situação de "paridade das armas", a prova do alegado, como de geral sabença, é ônus de quem alega. Nessa linha, os danos em espécie apresentados não merecem tratamento jurídico autônomo porque podem ser quantificados através do dano material ou do dano moral conjunta ou separadamente. Este é o ponto nodal e a proposta apresentada para o desafio lançado ao exegeta: todos os danos em espécie, incluídos, ou não, no rol apresentado nesse trabalho, podem e devem ser quantificados pelos danos material ou moral, cujos pressupostos e elementos são absolutamente distintos a autorizar a necessária autonomia jurídica. Independentemente da cifra que se requer a reparação civil, abstraindo-se, necessariamente, do fato que gerou o prejuízo, a quantificação ora se dá por lucros cessantes e/ou emergentes (dano material) ora se dá por compensação e punição (dano moral), não se coadunando, nos limites do presente trabalho, o enfrentamento das celeumas ainda verificadas no dano moral, principalmente quanto à sua estrutura interna e disciplina normativa.

Abstract

The paper entitled "The Civil Repair and Exact Contours of Damage in Specie" aims to present reflections on the structure of the damage, an debeatur, and factual situations which are subject to, thereafter, conclude that today there is growing adjective damage. The "proliferation of damage" is true because it generates unwanted, often, inequities in fixing the final amount to be repaired suffering from severe non-technical legal because adjectival up without founding basis; adjectival themselves without legal elements for individualizing the alleged legal autonomy. At present the structure of each damage in kind, like the aesthetic damage, the image, the environment and tax, it is clear that, alongside the legal autonomy today consecrated grave mistake for those who just commune with this line interpretive. No legal institution can be created without individualizing different assumptions and elements of existing ones. Create damage in kind, merely based on the hypothesis harvested phenomenal world is serious mistake because it gives expression to indemnifications, as a rule, extremely high and far from the reality of real compensation for misfortune breaking vertically, the largest pillar civil liability, which is the seal unjust enrichment. No repair "more or less" correct. Or is, or is not, given the range of admissible evidence in procedural law for the alleged is proved in court. In a situation of "parity of arms," the proof of the alleged, as general sabença, who claims burden is. In this line, the damage in kind do not deserve the treatment given autonomous legal because they can be quantified by material damage or damage, jointly or separately. This is the nodal point and the proposal to challenge the exegete: all damages in kind, or not included in the list presented in this paper, can and should be quantified by material or moral damage, whose assumptions and elements are completely different to authorize the necessary legal autonomy. Irrespective of the amount that is required to repair civil abstracting necessarily the fact that generated the loss, the quantification sometimes occurs for loss of profits and / or emerging (material damage), a oura happens compensation and punishment (moral damage), not coadunando, the limits of this work, confront the uproar even checked the damage, mainly from their internal structure and discipline rules.

Palavras-chave

Danos. Danos em espécie. Proliferação. Atécnica jurídica. Danos material e moral. Ônus probandi. Novas propostas.

Keywords

Damage. Damage in kind. Proliferação. Atécnica legal. Material and moral damage. Probandi burden. New proposals.

Como citar este artigo

MERGULHÃO, Maria Fernanda Dias. A reparação civil e os exatos contornos dos danos em espécie. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 183-196, jan./mar. 2014.