Revista Nº 51 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 51

jan./mar. 2014.

Reflexão sobre o tratado de Lisboa

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Reflexão sobre o tratado de Lisboa

Artigo

Reflexão sobre o tratado de Lisboa

Autor

Ives Gandra Martins

Ives Gandra da Silva Martins é jurista e, entre outros títulos, é professor emérito das Universidades Mackenzie e Unip, das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército e Superior de Guerra e membro nato do Conselho Superior da Associação Comercial de São Paulo.

Resumo

O que se pretende com a assinatura do Tratado de Lisboa é um grande espaço de liberdades sem perda de solidariedade e com uma organização que funcione eficazmente e seja representativa. Na verdade, o Tratado de Lisboa introduz modificações importantes em especial: maior transparência dos processos decisórios e da repartição de competências entre a União e os Estados-membros; o reforço da proteção dos Direitos Fundamentais; uma cidadania mais ativa e o reforço do controle democrático, por meio da extensão das prerrogativas do Parlamento Europeu e da contribuição dos parlamentos nacionais à tomada de decisões da União.

Abstract

The Treaty of Lisbon aims at a large space of freedom without loss of solidarity and with an effectively functioning and representative organization. Indeed, the Treaty of Lisbon introduces important changes in particular: greater transparency in decision-making and the division of competences between the Union and the Member States; strengthening the protection of fundamental rights; more active citizenship and the strengthening of democratic control by extending the prerogatives of the European Parliament and by contributing national parliaments to Union decision-making.

Palavras-chave

Tratado de Lisboa. União Europeia. Direito Constitucional. Zona do Euro.

Keywords

Treaty of Lisbon. European Union. Constitutional right. Eurozone.

Como citar este artigo

MARTINS, Ives Gandra. Reflexão sobre o tratado de Lisboa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 217-218, jan./mar. 2014.