Revista Nº 51 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 51

jan./mar. 2014.

Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5)

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Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5)

Artigo

Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS: INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUDICIAL CABÍVEL E ILEGALIDADE PATENTE OU TERALOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA CONHECIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO IRRECORRÍVEL ASSIM RECONHECIDA NA RESOLUÇÃO-STJ Nº 12/2009. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5). Relator: Sidnei Beneti. Julgado: 05/06/2013. DJe:25/06/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 473-441, jan./mar. 2014.