Revista Nº 52 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 52

abr./jun. 2014.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 712.435 / SÃO PAULO

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 712.435 / SÃO PAULO

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 712.435 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, §5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 712.435 / São Paulo. Relatora: Rosa Weber. Decisão: 13/03/2012. DJe: 12/04/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 273-277, abr./jun. 2014.