Revista Nº 65 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 65

Jul./Set. 2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 126.420 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo - pags 275-296

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 126.420 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 126.420 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO QUE SUPOSTAMENTE TERIA DETERMINADO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM APOIO EXCLUSIVO EM DELAÇÃO ANÔNIMA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FARTA DOCUMENTAÇÃO REVELADORA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES - INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA EFEITO DA VÁLIDA DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES AO PROCESSO PENAL - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO DE HABEAS CORPUS - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus nº 126.420 / Rio Grande do Sul. Relator: Celso de Mello. Julgado: 06/12/2016. DJe: 15/03/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 65, p. 275-296, jul./set. 2017.