Revista Nº 65 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 65

Jul./Set. 2017

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA Nº 11.000 / EXTERNO (2016/0186350-6)

Artigo - pags XX-XX

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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA Nº 11.000 / EXTERNO (2016/0186350-6)

Artigo

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA Nº 11.000 / EXTERNO (2016/0186350-6)

Autor

Supremo Tribunal de Justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A CONCESSÃO DE EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITO DE O AGRAVANTE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI PRESERVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno na Carta Rogatória nº 11.000 / Externo (2016/0186350-6). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 16/11/2016. DJe: 06/12/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 65, p. 361-371, jul./set. 2017.