Revista N° 66

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ARTIGO DA REVISTA N° 66

Out./Dez. 2017

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.983 / CEARÁ

ARTIGO DAS PAGS 307-402

Artigo
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ARTIGO DAS PAGS 307-402

Artigo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.983 / CEARÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCESSO OBJETIVO ¿ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATUAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Consoante dispõe a norma imperativa do §3º do artigo 103 do Diploma Maior, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. VAQUEJADA - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ANIMAIS - CRUELDADE MANIFESTA - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983 / Ceará. Relator: Marco Aurélio. Julgado: 06/10/2016. DJe: 27/04/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 66, p. 307-402, out./dez. 2017.