Revista Nº 68 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 68

Abr./Jun. 2018

Conversão de Multas Ambientais

artigo 68

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Conversão de Multas Ambientais

Artigo

Conversão de Multas Ambientais

Autor

Jessé Torres

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor coordenador da pós-graduação em Direito Administrativo da EMERJ. Professor convidado de cursos de especialização da FGV-RIO.

Resumo

Aplicando-se o conceito de prerrogativa ao tema ambiental, entenda-se que ao gestor público não se concede escolher entre punir e não punir o causador do dano. É de seu dever puni-lo, desde que, respeitadas as garantias da defesa e do contraditório em processo regular, resulte comprovada a falta atraente da sanção.

Abstract

By applying the concept of the prerogative to the environmental theme, we acknowledge that the public manager is not allowed to choose between punishing and not punishing the cause of the damage. He must punish him or her since the attractive lack of sanction is proved, being the defense safeguards and the adversary in regular proceedings respected.

Palavras-chave

Princípio da legalidade. Decreto nº 9.179/2017. Danos ambientais. Conversão de multas.

Keywords

Principle of legality. Decree No. 9.179/2017. Environmental damage. Fines Conversion.

Como citar este artigo

TORRES, Jessé. Conversão de Multas Ambientais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 259-263, abr./jun. 2018.