Revista Nº 68 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 68

Abr./Jun. 2018

Os Juízes Não Têm Direito à Greve

artigo 68

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Os Juízes Não Têm Direito à Greve

Artigo

Os Juízes Não Têm Direito à Greve

Autor

Jorge Miranda

Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

Resumo

Porque nenhum preceito constitucional exclui a greve por parte dos juízes, não poderiam eles invocar esse direito em nome do principio de liberdade? Ou, doutra ótica, não poderia a lei ordinária consigná-lo e consigna-lo como verdadeiro direito fundamental ao abrigo de cláusula aberta do art. 16º, nº 1? Não, o princípio de liberdade vale para as pessoas enquanto particulares ou enquanto membros da comunidade; não para os titulares de órgãos do poder. E uma lei que concedesse aos juízes o direito à greve seria - justamente por causa disso - inconstitucional.

Abstract

Since no constitutional provision precludes the strike by judges, could they not invoke this right in the name of the principle of freedom? Or, from another point of view, ordinary law could not consign it and consign it as a true fundamental right under the open clause of art. 16th, nº 1? No, the principle of freedom holds for people as individuals or as members of the community; not for the holders of organs of power. And a law giving judges the right to strike would be - precisely because of this - unconstitutional.

Palavras-chave

Juízes. Direito à Greve. Identidade do Estado de Direito democrático. Estado de administração da justiça.

Keywords

Judges. Right to strike. Identity of the democratic rule of law. State of administration of justice.

Como citar este artigo

MIRANDA, Jorge. Os Juízes Não Têm Direito à Greve. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 267-269, abr./jun. 2018.