Revista Nº 70 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 70

Out./Dez. 2018

Spams, Mala Direta e Direito de Petição: um Limite Necessário

ARTIGO DAS PAGS 249-253

Artigo
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<em>Spams</em>, Mala Direta e Direito de Petição: um Limite Necessário

Artigo

Spams, Mala Direta e Direito de Petição: um Limite Necessário

Autor

José Marinho Paulo Junior

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

Spamming, direito de petição e investigação cível. Ausência de regulamentação expressa. A primeira mensagem enviada mecanicamente pode ser recebida ordinariamente. Nada obstante, as seguintes devem merecer manusear diverso e especial. A medida razoável será a mera juntada a original, no estado em que se encontrar, extraindo do silencio ulterior o exaurimento do primeiro ato repetido.

Abstract

Spamming, right of petition and civil investigation. No clear regulation. The first message sent mechanically may be held as an ordinary one. Nevertheless, the following ones are to be given special and diverse handling. The reasonable measure is to simply put the new messages together with the first one, "as is". Silence will mean the full accomplishment of the repeated first act objetives.

Palavras-chave

Spamming. Mala direta. Investigação. Tutela coletiva. Direito de petição.

Keywords

Spamming. Mail merge. Investigation. Collective trusteeship. Right to petition.

Como citar este artigo

PAULO JUNIOR, José Marinho. Spams, Mala Direta e Direito de Petição: um Limite Necessário. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 249-253, out./dez. 2018.