Revista Nº 85 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 85
ARTIGO DA REVISTA N° 85

jul./set. 2022.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.923 / RIO DE JANEIRO (2022/0025691-3)

85 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

85 Artigo

Artigo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.923 / RIO DE JANEIRO (2022/0025691-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. EMBARGOS REJEITADOS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração em Recurso Especial nº 2.056.923 / Rio de Janeiro (2022/0025691-3). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 02/08/2022. DJe: 10/08/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 437-441, jul./set. 2022.