Artigo das Pags 221-227

jan./mar. 2024
Breves observações sobre a Lei nº 14.713/2023
Artigo
Breves observações sobre a Lei nº 14.713/2023
Autor
Mario Moraes Marques
Graduado em Direito pela UERJ (1990). Ex-Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais (1990-1994). Ex-Coordenador das Promotorias de Justiça de Massas Falidas. Ex-Examinador de Direito Comercial em concursos para ingresso na carreira do MPRJ. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
O escopo deste estudo restringe-se a uma análise da modificação parcial do regime da guarda compartilhada, a partir da vigência da Lei nº 14.713/2023, especificamente no que se refere à nova redação do artigo 1584, parágrafo 2º do Código Civil, trazida pelo novo diploma legal.
Abstract
The purpose of this study is restricted to an analysis of the partial modification of the shared custody regime, as from the entry into force of Law no. 14.713/2023, specifically with regard to the new text of article 1584, paragraph 2º of the Civil Code, brought in by the new legal diploma.
Palavras-chave
Lei nº 14.713/2023. Guarda compartilhada. Lei Maria da Penha.
Keywords
Law no. 14.713/2023. Joint custody. Maria da Penha Law.
Como citar este artigo:
MARQUES, Mario Moraes. Breves observações sobre a Lei nº 14.713/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 221-227, jan./mar. 2024.