Revista Nº 91 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 91

jan./mar. 2024

Inconstitucionalidade da quarentena imposta a Magistrados e membros do Ministério Público pela Emenda Constitucional nº 45/2004

91 Artigo

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Artigo

Inconstitucionalidade da quarentena imposta a Magistrados e membros do Ministério Público pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Autor

Roberto Moreno de Melo

Mestre em Direito Público pela UERJ. Especialista em Direito Público pela UCAM. Advogado.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 pretendeu promover uma ampla reforma no Poder Judiciário, introduzindo maior transparência, racionalidade e participação da sociedade, não obstante ter trazido, no bojo de elogiáveis realizações, uma medida que atenta contra valores expressivos da Carta Cidadã. Nos referimos aqui a denominada "quarentena", imposta a membros da Magistratura e do Ministério Público. Num rápido exame, iremos expor o equívoco das premissas que nortearam essa medida em particular, seu caráter paternalista, que ultrapassou os limites impostos ao constituinte derivado e se mostrou incapaz de passar no teste da proporcionalidade. Nossos argumentos serão corroborados por vetusta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que vem, ao longo do tempo e de diferentes regimes constitucionais, enfrentando esse tema. Verificaremos a posição do STF na vigência da Constituição de 1967/69, quando, em voto da lavra do eminente Ministro Moreira Alves, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 86 do anterior Estatuto da OAB, que trazia "quarentena" idêntica a introduzida pela Emenda nº 45, assim como examinaremos o julgamento da ADPF 310, já na vigência da atual Carta Cidadã, que toca na forma de obter dictum, o tema da "quarentena".

Abstract

Constitutional Amendment No. 45 of 2004 intended to promote a broad reform in the Judiciary, introducing greater transparency, rationality and participation of society, despite having brought, in the midst of commendable achievements, a measure that undermines expressive values of the Citizen Charter. We are referring here to the so-called "quarantine", imposed on members of the Judiciary and the Public Ministry. In a quick examination, we will expose the error in the premises that guided this particular measure, its paternalistic character, which exceeded the limits imposed on the derived constituent and proved incapable of passing the proportionality test. Our arguments will be corroborated by old jurisprudence from the Federal Supreme Court, which has, over time and under different constitutional regimes, addressed this issue. We will check the position of the STF under the 1967/69 Constitution, when, in a vote written by the eminent Minister Moreira Alves, the unconstitutionality of article 86 of the previous OAB Statute was declared unconstitutional, which included a "quarantine" identical to that introduced by Amendment no. 45, as well as we will examine the judgment of ADPF 310, already in force of the current Citizen Charter, which touches on the way of obtaining dictum, the theme of "quarantine".

Palavras-chave

Quarentena. Paternalismo. Liberdade de exercício profissional. Limites constituinte derivado. Teste da Proporcionalidade. Cláusulas Pétreas.

Keywords

Quarantine. Paternalism. Freedom of professional practice. Derived constituent limits. Proportionality Test. Permanent Clauses.

Como citar este artigo:

MELO, Roberto Moreno de. Inconstitucionalidade da quarentena imposta a Magistrados e membros do Ministério Público pela Emenda Constitucional nº 45/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 229-244, jan./mar. 2024.