Artigo das Pags 337-349

jan./mar. 2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.267 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.267 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.267 / Distrito Federal. Direito Constitucional e Penal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de Interpretação Conforme do art. 16 da Lei Maria da Penha. Preliminar de ilegitimidade de parte, incompetência e ausência de questão constitucional. Rejeição. Interpretação que admite designação de ofício da audiência de renúncia à representação. Impossibilidade. Interpretação Inconstitucional. Ação Direta Julgada Parcialmente Procedente.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.267 / DISTRITO FEDERAL. Relator: Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, processo eletrônico DJe-s/n, divulgado em 08-09-2023, publicado em 11-09-2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 337-349, jan./mar. 2024