Artigo das Pags 351-366

jan./mar. 2024
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS
Artigo
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Suspensão de Liminar nº 1.590 / Goiás. Suspensão de liminar. Pedido de sustação de efeitos de ato decisório proferido em sede de procedimento de índole penal. Impossibilidade. Exegese restritiva das normas de regência. Violação dos princípios da isonomia e da república. Inaceitável desnivelamento de instrumento processuais. Não conhecimento. Medida liminar deferida em habeas corpus. Desnecessidade de observância da cláusula de reserva de plenário. Exigência de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação concernente ao pleito suspensivo. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Utilização da presente via como sucedâneo recursal.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS. Relatora: Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, Julgado em 13-02-2023, DJe-s/n, divulgado em 16-02-2023, publicado em 17-02-2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 351-366, jan./mar. 2024.