Revista Nº 91 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 91

jan./mar. 2024

SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS

91 Artigo

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91 Artigo

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SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Suspensão de Liminar nº 1.590 / Goiás. Suspensão de liminar. Pedido de sustação de efeitos de ato decisório proferido em sede de procedimento de índole penal. Impossibilidade. Exegese restritiva das normas de regência. Violação dos princípios da isonomia e da república. Inaceitável desnivelamento de instrumento processuais. Não conhecimento. Medida liminar deferida em habeas corpus. Desnecessidade de observância da cláusula de reserva de plenário. Exigência de demonstração inequívoca de lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação concernente ao pleito suspensivo. Inviabilidade de qualquer presunção nessa seara. Utilização da presente via como sucedâneo recursal.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 1.590 / GOIÁS. Relatora: Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, Julgado em 13-02-2023, DJe-s/n, divulgado em 16-02-2023, publicado em 17-02-2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 351-366, jan./mar. 2024.