Artigo das Pags 423-432

jan./mar. 2024
RECURSO ESPECIAL Nº 2049327 / RIO DE JANEIRO (2023/0021528-6)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 2049327 / RIO DE JANEIRO (2023/0021528-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
Recurso Especial nº 2049327 / Rio de Janeiro (2023/0021528-6). Recurso Especial representativo da controvérsia. Ameaça no contexto de violência doméstica. Lei Maria Da Penha. Aplicação isolada da Pena de Multa. Impossibilidade. Art. 17 da Lei n. 11.340/2006. Exegese. Intenção clara do legislador em maximizar a função de prevenção geral das penas decorrentes de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação que implica a compreensão de que a vedação abrange também a hipótese em que a multa é prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Precedentes desta Corte.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 2049327 / RIO DE JANEIRO (2023/0021528-6). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/6/2023, DJe de 16/6/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 423-432, jan./mar. 2024.