Revista Nº 91 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 91

jan./mar. 2024

A Constituição de 1824 e o constitucionalismo contemporâneo: pontos de inflexão

91 Artigo

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A Constituição de 1824 e o constitucionalismo contemporâneo: pontos de inflexão

Autor

Emerson Garcia

Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia, Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Resumo

A Constituição Imperial de 1824 pode ser vista como o marco inaugural do constitucionalismo brasileiro. Apesar das profundas modificações ocorridas, no decorrer da nossa história, em relação à forma de Estado, à forma de governo e ao sistema de governo, a identificação dos seus contornos gerais, à luz das vicissitudes do ambiente sociopolítico, continua sendo útil para a compreensão da nossa realidade. O presente artigo propõe-se a contribuir para a realização desse objetivo.

Abstract

The Imperial Constitution of 1824 can be seen as the inaugural milestone of Brazilian constitutionalism. Despite the profound changes that have occurred throughout our history in relation to the form of the State, the form of government and the system of government, the identification of its general contours, in light of the vicissitudes of the sociopolitical environment, continues to be useful for understanding our reality. This article aims to contribute to achieving this objective.

Palavras-chaves

Constituição Imperial. Independência. Poder moderador. Irresponsabilidade. Parlamentarismo.

Keywords

Imperial Constitution. Independence. Moderating power. Irresponsibility. Parliamentarism.

Como citar este artigo:

GARCIA, Emerson. A Constituição de 1824 e o constitucionalismo contemporâneo: pontos de inflexão. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 91, p. 67-81, jan./mar. 2024.