Artigo das Pags 101-107

abr./jun. 2024
As Diretivas Antecipadas da Vontade - "Testamento Vital" e o "Mandato Duradouro": a gestão da saúde humana
Artigo
As Diretivas Antecipadas da Vontade - "Testamento Vital" e o "Mandato Duradouro": a gestão da saúde humana
Autor
Maria Fernanda Dias Mergulhão
Pós-Doutora em Direito. Mestre em Direito. Mestre em Sociologia Política. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
As diretivas antecipadas da vontade e o mandato duradouro, como modalidades de atos jurídicos utilizados nas questões inerentes à gestão da saúde humana, devem ser examinados à luz dos princípios constitucionais em vigor. O testamento vital é examinado como espécie de diretivas antecipadas, apesar da antinomia de seus termos. O Código Civil privilegiou os direitos da personalidade com maior valoração da pessoa humana. Entretanto, a autonomia da vontade não deve ser concebida na sua forma absoluta em face dos vetores legais e constitucionais inerentes à vida e saúde humanas.
Abstract
Advance directives and lasting mandates, as types of legal acts used in issues inherent to the management of human health, must be examined in light of the constitucional principles in force. The living will is examined as a type of advance directive, despite the antinomy of its terms. The Civil Code privileged personality rights with greater appreciation of the human person. However, the autonomy of the will should not be conceived in its absolute form in relation to the legal and constitucional vectors inherent to human life and health.
Palavras-chave
Diretivas Antecipadas. Mandato duradouro. Testamento Vital. Gestão da Saúde Humana. Princípios Constitucionais. Autonomia da Vontade.
Keywords
Advance Directives. Lasting mandate. Living will. Human Health Management. Constitutional principles. Autonomy of will.
Como citar este artigo:
MERGULHÃO, Maria Fernanda Dias. As Diretivas Antecipadas da Vontade - "Testamento Vital" e o "Mandato Duradouro": a gestão da saúde humana. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 92, abr./jun. 2024, p. 101-107.