Revista 92

Nesta 92ª edição da Revista, 2º trimestre de 2024, os leitores poderão desfrutar, em Doutrina, de artigos que abrangem diversas áreas do Direito, como se vê pelos títulos: "Prova indiciária suficiente no processo penal"; "Os poderes probatórios do juiz na visão de Jordi Ferrer Beltrán: contribuições para o estagnado debate na doutrina brasileira"; "Desastre socioambiental - Ministério Público, Defesa Civil e a garantia de direitos", entre outros. Nas seções de Observatório, o Jurídico aborda temas atualíssimos que se aplicam à realidade de países cujas democracias ainda não alcançaram o grau de amadurecimento desejado; o Filosófico, a reflexão "sobre o fanatismo religioso e seus efeitos negativos no processo eleitoral brasileiro"; e o Literário, o artigo "Sacher-Masoch e a subversão desejante do contrato". Temos ainda as seções Peças Processuais, Memória Institucional, Jurisprudência do STF e do STJ, e Jurisprudência Internacional apresentando o "Caso Poblete Vilches e Outros vs. Chile".
Doutrina
Da educação científica ao consultor técnico pericial: respostas práticas para o problema da análise da perícia pelo juiz
Edilson Vitorelli
A importância da atuação do Ministério Público na fiscalização da política pública de cotas raciais - comissões de verificação
Fernanda Nicolau Leandro Terciotti
Extinção da pena e hipossuficiência do apenado: considerações sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a posição institucional do Ministério Público do Estado do Ceará
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira
As Diretivas Antecipadas da Vontade - "Testamento Vital" e o "Mandato Duradouro": a gestão da saúde humana
Maria Fernanda Dias Mergulhão
Lei nº 14.811/2024: Um paradigma para a salvaguarda da Infância e Juventude - Inovações nos Crimes de Bullying, Cyberbullying, no ECA e na Lei dos Crimes Hediondos
Renee do Ó Souza
Luiz Fernando Rossi Pipino
Andrea Walmsley Soares Carneiro
Os poderes probatórios do juiz na visão de Jordi Ferrer Beltrán: contribuições para o estagnado debate na doutrina brasileira
Robson Renault Godinho
A vulnerabilidade linguística como um direito básico do consumidor: diálogos possíveis entre o Direito e a Linguagem
Tadeu Luciano Siqueira Andrade
Luciano Mello de Carvalho
Alimentos gravídicos: um prisma feminista para a atuação da(o) Promotor(a) de Justiça
Viviane Alves Santos Silva
Observatório
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
OBSERVATÓRIO FILOSÓFICO
Refletindo sobre o fanatismo religioso e seus efeitos negativos no processo eleitoral brasileiro
Adolfo Borges Filho
OBSERVATÓRIO LITERÁRIO
Peças Processuais
Pareceres
Parecer. Processo Administrativo. Consultoria Jurídica. Processo administrativo iniciado a partir do recebimento de um ofício da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, em que encaminha a revisão do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro. O Planejamento Estratégico Nacional é um documento estrutural que estabelece diretrizes, objetivos e metas para a atuação do Ministério Público Federal e Estadual em todo o país. Esse planejamento visa orientar as ações da Instituição, alinhando suas atividades com as demandas da sociedade e os princípios institucionais.
Emerson Garcia
Parecer. Processo Judicial. Apelação Cível. 5ª Câmara de Direito Público. Eliminação do candidato do concurso público devido ao limite etário estabelecido no edital. Ausência de lei específica que restrinja o direito fundamental de acesso ao trabalho. A limitação imposta pelo edital não possui base legal, configurando uma restrição inadequada aos direitos fundamentais. O limite de idade para ingresso no serviço público só é legítimo quando relacionado à natureza e às atribuições do cargo, o que não se aplica ao caso. Nessa hipótese, o direito de participar do concurso deve ser garantido.
Luiz Fabião Guasque
Jurisprudência
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA. STF. AG. REG. Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Acordo de não persecução penal (art. 28-a do CPP). Retroatividade até o recebimento da denúncia.
Jurisprudência Cível
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.346 / MINAS GERAIS. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar 65/2003, do Estado de Minas Gerais. Autonomia funcional da Defensoria Pública. Previsão legal do poder de requisição de documentos e diligências para o exercício de suas atribuições constitucionais. Desproporcionalidade e ausência de adequação na previsão de requisição de instauração de inquérito policial. Matéria de Direito Processual. Competência Privativa da União. Inconstitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.197 / DISTRITO FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Eleitoral. §10 do art. 11 da Lei n. 9.504/1997. §3º do art. 174 da Lei n. 4.737/1965. Súmula n. 70 do Tribunal Superior Eleitoral. Marco temporal para aferição das causas de inelegibilidade. Alterações supervenientes ao registro da candidatura. Dia da eleição como data limite. Alegada ofensa ao princípio da isonomia não caracterizada. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga improcedente.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 2004998 / RIO DE JANEIRO (2022/0162714-9). Agravo Regimental no Recurso Especial. Homicídio qualificado tentado e resistência. Pleito de absolvição com fundamento em revaloração subjetiva da prova dos autos. Não cabimento de revisão criminal como nova apelação. Soberania dos veredictos. Precedentes. Agravo Regimental desprovido.
Jurisprudência Cível
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.130.619 / SÃO PAULO (2022/0152262-2). Processual Civil e Administrativo. Indenização por dano moral. Vazamento de dados pessoais. Dados comuns e sensíveis. Dano moral presumido. Impossibilidade. Necessidade de comprovação do dano.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.671.422 / SÃO PAULO (2017/0110208-3). Recurso Especial. Civil e Processual Civil. Direito de família. Casamento. Alteração do regime de bens de separação total para comunhão universal. Retroação à data do matrimônio. Eficácia "ex tunc". Manifestação expressa de vontade das partes. Corolário lógico do novo regime. Recurso Especial provido.