Artigo das Pags 283-291

abr./jun. 2024
Parecer
Artigo
Parecer
Autor
Luiz Fabião Guasque
Memento
Parecer. Processo Judicial. Apelação Cível. 5ª Câmara de Direito Público. Eliminação do candidato do concurso público devido ao limite etário estabelecido no edital. Ausência de lei específica que restrinja o direito fundamental de acesso ao trabalho. A limitação imposta pelo edital não possui base legal, configurando uma restrição inadequada aos direitos fundamentais. O limite de idade para ingresso no serviço público só é legítimo quando relacionado à natureza e às atribuições do cargo, o que não se aplica ao caso. Nessa hipótese, o direito de participar do concurso deve ser garantido.
Como citar esta peça processual:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer. Processo Judicial. Apelação Cível. 5ª Câmara de Direito Público. Eliminação do candidato do concurso público devido ao limite etário estabelecido no edital. Ausência de lei específica que restrinja o direito fundamental de acesso ao trabalho. A limitação imposta pelo edital não possui base legal, configurando uma restrição inadequada aos direitos fundamentais. O limite de idade para ingresso no serviço público só é legítimo quando relacionado à natureza e às atribuições do cargo, o que não se aplica ao caso. Nessa hipótese, o direito de participar do concurso deve ser garantido. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 92, abr./jun. 2024, 283-291.