Revista Nº 92 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 92

abr./jun. 2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA

92 Artigo

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92 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

STF. AG. REG. Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Acordo de não persecução penal (art. 28-a do CPP). Retroatividade até o recebimento da denúncia.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 191.464 / SANTA CATARINA. Ministro Relator Roberto Barroso, julgado em 11.11. 2020, Processo Eletrônico DJe-280 divulgado em 25.11.2020, publicado em 26.11.2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 92, abr./jun. 2024, p. 303-312.