Revista Nº 92 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 92

abr./jun. 2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE No 4.346 / MINAS GERAIS

92 Artigo

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92 Artigo

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE No 4.346 / MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar 65/2003, do Estado de Minas Gerais. Autonomia funcional da Defensoria Pública. Previsão legal do poder de requisição de documentos e diligências para o exercício de suas atribuições constitucionais. Desproporcionalidade e ausência de adequação na previsão de requisição de instauração de inquérito policial. Matéria de Direito Processual. Competência Privativa da União. Inconstitucionalidade.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE No 4.346 / MINAS GERAIS. Relator Ministro Roberto Barroso, Relator p/ Acórdão Ministro Alexandre De Moraes, julgado em 13.03.2023, Processo Eletrônico DJe-s/n divulgado em 04.04.2023, publicado em 10.04.2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 92, abr./jun. 2024, p. 313-336.