Artigo das Pags 459-496

jul./set. 2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.170 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.170 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, IX, da Lei 7.170/99, do Estado de Mato Grosso. 3. Multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor como fonte de receita do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 4. Violação a autonomia dos municípios. Impossibilidade. 5. Estados não podem apropriar-se de recursos dos Fundos Municipais. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.170 / RIO DE JANEIRO. ADI 3570, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 13-10-2020, Processo Eletrônico DJe-258 Divulgado em 26-10-2020, Publicado em 27-10-2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 459-496.