Artigo das Pags 83-107

jul./set. 2024
A Lei 11.343/06 sob o crivo da comunidade internacional: desafios de convencionalidade nos tratados antidrogas
Artigo
A Lei 11.343/06 sob o crivo da comunidade internacional: desafios de convencionalidade nos tratados antidrogas
Autor
Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro
Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Pró-Reitor e professor titular do Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Coordenador do Grupo de Estudos de Marília "João Batista de Santana" da Associação Paulista do Ministério Público
Resumo
Este artigo analisa a conformidade da legislação criminal brasileira com os mandamentos de criminalização e as obrigações processuais penais positivas estabelecidos nos tratados internacionais antidrogas. A Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) impõem aos Estados signatários a tipificação de determinadas condutas e a implementação de medidas processuais específicas. A Lei 11.343/2006, que regulamenta o combate ao tráfico de drogas no Brasil, é analisada à luz dessas obrigações internacionais. Utilizando-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, o estudo investiga a efetividade da legislação brasileira em atender às exigências internacionais, identificando avanços e lacunas. O artigo conclui que, embora a legislação brasileira tenha incorporado grande parte dos mandamentos de criminalização e das obrigações processuais penais positivas, ainda existem áreas que necessitam de aprimoramento. Ademais, a ausência de sanções internacionais coercitivas robustas limita a eficácia dos tratados, ressaltando a necessidade de revisão e fortalecimento das políticas públicas e legislativas. O estudo enfatiza a importância de um compromisso real com os tratados internacionais para garantir a proteção dos direitos humanos e a segurança global.
Abstract
This article examines the compliance of Brazilian criminal legislation with the mandates of criminalization and positive criminal procedural obligations established in international anti-drug treaties. The Single Convention on Narcotic Drugs (1961), the Convention on Psychotropic Substances (1971), and the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances (1988) impose on signatory states the requirement to criminalize certain behaviors and implement specific procedural measures. Law 11.343/2006, which regulates the fight against drug trafficking in Brazil, is analyzed in light of these international obligations. Using the deductive method and bibliographic research, the study investigates the effectiveness of Brazilian legislation in meeting international requirements, identifying advances and gaps. The article concludes that while Brazilian legislation has incorporated much of the mandates of criminalization and positive criminal procedural obligations, there are still areas needing improvement. Furthermore, the absence of robust coercive international sanctions limits the effectiveness of the treaties, highlighting the need for a review and strengthening of public and legislative policies. The study emphasizes the importance of a real commitment to international treaties to ensure the protection of human rights and global security.
Palavras-chave
Mandamentos de criminalização. Obrigações processuais penais positivas. Tratados internacionais Tráfico de drogas Legislação brasileira.
Keywords
Mandates of criminalization. Positive criminal procedural obligations. International treaties. Drug trafficking. Brazilian legislation.
Como citar este artigo:
CORDEIRO, Gustavo Henrique de Andrade. A Lei 11.343/06 sob o crivo da comunidade internacional: desafios de convencionalidade nos tratados antidrogas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 93, jul./set. 2024, p. 83-107.