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ARTIGO DA REVISTA N° 94

out./dez. 2024

Direito das minorias

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Direito das minorias

Autor

Emerson Garcia

Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Resumo

Sociedades pluralistas, próprias de ambientes democráticos, são direcionadas pelo relativismo de interesses, ideologias e projetos, o que atribui à Constituição a tarefa de realizar "a condição de possibilidade da vida comum." O pluralismo é infenso a hegemonias, permitindo o aflorar de individualidades tão distintas quanto incompatíveis entre si. No bojo dessas individualidades, algumas tendem a dar origem a posições majoritárias, em que considerável parcela do grupamento se identifica com as pautas e os valores adotados, enquanto outras formam posições minoritárias, prestigiadas por parcelas reduzidas do mesmo grupamento. A existência de minorias, fruto do pluralismo inerente ao Estado Democrático de Direito, da personalidade individual e da autonomia da vontade, permite que se fale em um "direito das minorias".

Abstract

Pluralistic societies, typical of democratic environments, are guided by the relativism of interests, ideologies and projects, which assigns to the Constitution the task of fulfilling "the condition of possibility of common life." Pluralism is averse to hegemony, allowing the emergence of individualities that are as distinct as they are incompatible with each other. Within these individualities, some tend to give rise to majority positions, in which a considerable portion of the group identifies with the adopted agendas and values, while others form minority positions, supported by reduced portions of the same group. The existence of minorities, the result of the pluralism inherent in the Democratic State of Law, of individual personality and of the autonomy of will, allows us to speak of a "right of minorities."

Palavras-chave

Minorias. Sociedades pluralistas. Aparthaid. Reverse discrimination. Direitos fundamentais.

Keywords

Minorities. Pluralist societies. Apartheid. Reverse discrimination. Fundamental rights.

Como citar este artigo:

GARCIA, Emerson. Direito das minorias. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 94, out./dez. 2024, p. 235-238.