Revista Nº 95 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 95

jan./mar. 2025

Taxa de administração em ajustes fundacionais: inadiável releitura

95 Artigo

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95 Artigo

Artigo

Taxa de administração em ajustes fundacionais: inadiável releitura

Autor

José Marinho Paulo Junior

Pós-Doutor (COPPE/UFRJ). Doutor em Direito (UNESA). Mestre em Direito Processual (UERJ). Especialista em Mediação e Negociação pelo Justice Institute of British Columbia (Canadá). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

O artigo perquire, em revisão bibliográfica, a natureza jurídica da chamada "taxa de administração" constante de ajustes fundacionais. Com referencial na concepção de Responsabilidade Social cunhada por André Luiz de Almeida Mendonça, justifica-se o estudo diante da necessidade de se revisitar o entendimento de restringi-la ao mero ressarcimento de despesas operacionais e administrativas do projeto objeto do ajuste, reconhecendo-a como fonte de renda fundacional, em relação simbiótica com - e não parasitária da - entidade apoiada.

Abstract

This article aims to assess through bibliographic the legal nature of the so-called "administration fee" in agreements with private foundations. Under the light of André Luiz de Almeida Mendonça´s ideas around Social Responsibility as a scientific reference, the research is justified by the need of redefining the concept of reducing this fee to a mere reimbursement of operational or administrative costs connected to the core of the project, acknowledging it as a source of income of private foundations, in a symbiotic - but not parasitic - relation with the supported partner.

Palavras-chave

Fundação de direito privado. Taxa de administração. Responsabilidade Social. Sustentabilidade. Fonte de receita.

Keywords

Private Foundations. Administration Fee. Social Responsibility. Sustainability. Source of Income.

Como citar este artigo:

PAULO JUNIOR, José Marinho. Taxa de administração em ajustes fundacionais: inadiável releitura. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025, p. 141-162.