Revista Nº 95 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 95

jan./mar. 2025

O dever de fundamentação das decisões judiciais penais e a suspensão temporária de operações bancárias

95 Artigo

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Artigo

O dever de fundamentação das decisões judiciais penais e a suspensão temporária de operações bancárias

Autor

Ana de Figueiredo Lourenço

Mestranda de Direito, Ciências Jurídico-Criminais na Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Lusíada. Primeiro ano concluído do Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, na Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Lusíada. Especializada em Educação e Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Procuradora da República no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Resumo

O dever de fundamentação das decisões judiciais penais é uma decorrência do princípio da dignidade humana, podendo assumir uma dimensão endoprocessual e extraprocessual, estando consignado no texto constitucional e processual penal. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem entendido que a motivação das decisões judiciais garante o direito ao processo justo contemplado no artigo 6º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No âmbito da repressão e prevenção ao branqueamento de capitais, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, prevê a suspensão temporária de operações bancárias, que assume um papel preponderante. A decisão judicial de confirmação da suspensão temporária de operações bancárias, após ter sido determinada pelo Ministério Público, tem tido discussão nos tribunais superiores, quanto ao grau de exigência da respectiva fundamentação, o que merece reflexão.

Absract

The duty to give reasons for criminal court decisions is a consequence of the principle of human dignity, and can take on an endoprocedural and extra-procedural dimension, being enshrined in the constitutional and criminal procedural text. The European Court of Human Rights has held that the motivation of judicial decisions guarantees the right to a fair trial set out in Article 6(1) of the European Convention on Human Rights. As part of the repression and prevention of money laundering, Law no. 83/2017, of August 18, provides for the temporary suspension of banking operations, which takes on a leading role. The judicial decision to confirm the temporary suspension of banking operations, after having been ordered by the Public Prosecutor's Office, has been the subject of discussion in the higher courts, as to the degree to which the respective grounds are required. This deserves reflection.

Palavras-chave

Dever de fundamentação. Fundamentação por remissão. Branqueamento de capitais. Suspensão temporária de operações bancárias

Keywords

Duty to state reasons. Statement of reasons by reference. Money laundering. Temporary suspension of banking operations.

Como citar este artigo:

LOURENÇO, Ana de Figueiredo. O dever de fundamentação das decisões judiciais penais e a suspensão temporária de operações bancárias. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 95, jan./mar. 2025, p. 19-35.