Artigo das Pags 257-273

abr./jun. 2025
Pronúncia: limite à apelação contra a decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Artigo
Pronúncia: limite à apelação contra a decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Autor
Rafael Schwez Kurkowski
Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos pela Universidade de Pisa. Especialista em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Defesa. Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Integrante do grupo de pesquisa Tutela Penal dos Interesses Difusos da Universidade Federal do Mato Grosso. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe. Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Professor de Processo Penal da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Resumo
O artigo sustenta que a pronúncia, ao reconhecer a viabilidade condenatória do réu, limita a apelação interposta sob o fundamento de ser a decisão condenatória dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, conforme o artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal. Para tanto, a pesquisa pauta-se em dois fundamentos, mediante revisão bibliográfica e análise documental, especialmente da legislação e da jurisprudência. O primeiro sustenta que a pronúncia tem a função de definir os limites da acusação contra a qual o réu se defenderá, no plenário. O segundo fundamento assevera que a pronúncia reconhece a existência de uma vertente probatória suficiente para a condenação do réu, a ser analisada pelos jurados. O trabalho conclui que, se essa vertente probatória não for completamente afastada até o julgamento pelos jurados, a decisão condenatória não pode ser considerada "manifestamente" contrária à prova dos autos, o que conduz à rejeição da apelação interposta contra ela.
Abstract
The paper asserts that the judicial decision of indictment, by recognizing the defendant's conviction viability, limits the appeal filed on the grounds that the jury's conviction decision is manifestly contrary to the evidence, according to article 593, III, "d", of the Code of Criminal Procedure. For this purpose, it is based on two reasons, through bibliographic review and documentary analysis, especially of legislation and precedents. The first argues that the indictment has the function of establishing the limits of the accusation against which the defendant will defend himself. The second reason sustains that the indictment recognizes the existence of sufficient evidence to convict the defendant, to be analyzed by the jury. The paper concludes that, if this evidence is not completely removed until the trial by the jury, the conviction cannot be considered "manifestly" contrary to the evidence, which leads to the rejection of the appeal filed against it.
Palavras-chave
Tribunal do júri. Pronúncia. Reconhecimento da viabilidade de condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Apelação.
Keywords
Jury. Indictment. Recognition of conviction viability. Decision manifestly contrary to the evidence. Appeal.
Como citar este artigo:
KURKOWSKI, Rafael Schwez. Pronúncia: limite à apelação contra a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 96, abr./jun. 2025, p. 257-273.