Artigo das Pags 385-404

abr./jun. 2025
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 238.400 / São Paulo
Artigo
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 238.400 / São Paulo
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 238.400 / São Paulo. STF. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Constitucional e processual penal. Paciente condenado pela prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas, posse de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Abordagem e prisão em flagrante realizadas por agentes da Guarda Civil Municipal. Constitucionalidade e legalidade. Presença de justa causa para o ato. Atuação em sintonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 603.616/RO julgado sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 280). Incidência da causa especial de redução de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Inviabilidade no caso. Circunstâncias evidenciadoras da dedicação do paciente ao tráfico. Inocorrência de bis in idem. Agravo Regimental improvido.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 238.400 / São Paulo. Relator(a): Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 29/10/2024 public. 30/10/2024. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 96, abr./jun. 2025, p. 385-404.