Artigo das Páginas 155-188
out./dez. 2025
O Acordo de Leniência do Ministério Público: fundamentos à luz da teoria constitucional contemporânea
Artigo
O Acordo de Leniência do Ministério Público: fundamentos à luz da teoria constitucional contemporânea
Autor
Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira Mello
Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Graduada pela Universidade Federal Fluminense - UFF, pós-graduada em Direito Público, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, pós-graduada em Direito Tributário e pós-graduada Direito Notarial e Registral. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
O presente artigo investiga os fundamentos constitucionais para a celebração de acordos de leniência pelo Ministério Público à luz da teoria constitucional contemporânea. Parte-se da constatação de que a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) silencia quanto à legitimidade ministerial para tal instrumento, não obstante consagrar expressamente a competência das autoridades administrativas e a legitimidade do Parquet para a propositura de ações sancionatórias. Diante da lacuna normativa e do recente questionamento judicial acerca da validade de acordos celebrados pelo Ministério Público, torna-se imperioso fundamentar teoricamente a atuação ministerial nesta seara. O estudo demonstra que a legitimidade do Ministério Público para a celebração de acordos de leniência encontra sólido amparo na superação do modelo tripartite clássico de separação de poderes, na teoria dos poderes implícitos, no poder regulamentar ministerial e na evolução do princípio da legalidade para o da juridicidade. A análise evidencia que o constitucionalismo contemporâneo demanda arranjos institucionais mais complexos que transcendem a divisão montesquiana tradicional, reconhecendo no Ministério Público uma função autônoma de controle político da corrupção. Demonstra-se, ademais, que o atual cenário de efeito backlash contra os mecanismos de accountability e de progressiva desidratação democrática exige o fortalecimento, e não o enfraquecimento, dos instrumentos de combate à corrupção sistêmica. Conclui-se que a atribuição implícita do Ministério Público para celebrar acordos de leniência decorre diretamente de suas capacidades institucionais e missão constitucional, representando imperativo de preservação do regime democrático e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à corrupção transnacional.
Abstract
This article investigates the constitutional foundations for the conclusion of leniency agreements by the Public Prosecution Service (Ministério Público) in light of contemporary constitutional theory. It starts from the observation that Law No. 12,846/2013 (Anti Corruption Law) is silent regarding the legitimacy of the Public Prosecution Service for such instrument, despite expressly establishing the competence of administrative authorities and the legitimacy of the Parquet to file sanctioning actions. Given the regulatory gap and recent judicial questioning about the validity of agreements concluded by the Public Prosecution Service, it becomes imperative to theoretically ground prosecutorial action in this field. The study demonstrates that the legitimacy of the Public Prosecution Service to conclude leniency agreements finds solid support in overcoming the classic tripartite model of separation of powers, in the theory of implied powers, in prosecutorial regulatory power, and in the evolution from the principle of legality to that of juridicity. The analysis shows that contemporary constitutionalism demands more complex institutional arrangements that transcend the traditional Montesquieuan division, recognizing in the Public Prosecution Service an autonomous function of political control over corruption. It is further demonstrated that the current scenario of backlash effect against accountability mechanisms and progressive democratic dehydration requires the strengthening, not the weakening, of instruments to combat systemic corruption. It is concluded that the implicit attribution of the Public Prosecution Service to conclude leniency agreements stems directly from its institutional capacities and constitutional mission, representing an imperative for preserving the democratic regime and the international commitments assumed by Brazil in confronting transnational corruption.
Palavras-chave
Acordo de leniência. Ministério Público. Separação de poderes. Teoria dos poderes implícitos. Lei Anticorrupção. Corrupção sistêmica. Constitucionalismo contemporâneo.
Keywords
Leniency agreement. Public Prosecution Service. Separation of powers. Theory of implied powers. Anti-Corruption Law. Systemic corruption. Contemporary constitutionalism.
Como citar este artigo:
MELLO, Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira. O Acordo de Leniência do Ministério Público: fundamentos à luz da teoria constitucional contemporânea. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 98, out./dez. 2025, p. 155-188.
