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ARTIGO DA REVISTA N° 98

out./dez. 2025

A pena de morte: um diálogo dos tempos em que os homens sensatos discutiam formas constitucionalmente válidas de matar

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A pena de morte: um diálogo dos tempos em que os homens sensatos discutiam formas constitucionalmente válidas de matar

Autor

Catiane Steffen

Doutoranda na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pesquisadora. Egressa da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal.

Resumo

Neste artigo, discorre-se sobre a pena de morte por meio de um estudo que se projeta sobre a vedação das penas cruéis e incomuns, constante da Oitava Emenda à Constituição dos Estados Unidos. A partir de uma análise breve da história dessa vedação, chega-se ao cenário atual, de recente aplicação da hipóxia de nitrogênio como método de execução de seres humanos, que demonstra como as pretensas inovações na pena capital colidem frontalmente com a evolução na concepção universal da dignidade da pessoa humana. Essa não se esgota diante do sistema penal - e não se limita aos métodos e meios de cumprimento da pena e dos efeitos dela no condenado - para que a discussão fique nos limites da dor constitucionalmente válida de ser infligida. A dignidade da pessoa humana adentra ao mais recôndito do núcleo estrutural da pena em si e se relaciona com algo que é intrínseco ao ser humano, a capacidade de errar, inerente ao próprio ser, inseparável dele por natureza. Ao se retirar do corpo e da mente dos condenados a dimensão de humanidade, entregando-se uma pena que define aquela vida como indigna de existência, faz-se deles palco para a inflição de dor e de experiências horrendas. Neste trabalho, olha-se para o modo como a Suprema Corte dos Estados Unidos tem decidido questões que desafiam a Oitava Emenda. Verifica-se que o Tribunal tem concentrado esforços na avaliação da constitucionalidade do método do protocolo de execução a partir da análise da possibilidade de inflição de uma dor para além do que considera tolerável. Esse diálogo, no qual os julgadores discutem modos de matar e níveis de dor constitucionalmente válidos de serem infligidos aos condenados à pena de morte ao invés de discutir o porquê não matar, faz com que se exclua do debate a pena de morte como expressão em si mesma de uma pena cruel e desumana.

Abstract

In this article, the death penalty is introduced through a study focusing on the prohibition of cruel and unusual punishments, as enshrined in the Eighth Amendment to the United States Constitution. Through a brief analysis of the history of this prohibition, we arrive at the current scenario, characterized by the recent application of nitrogen hypoxia as a method of executing human beings, which demonstrates how purported innovations in capital punishment directly clash with the evolution of the universal conception of human dignity. Dignity which is not exhausted within the penal system - nor it is limited to the methods and means of fulfilling the punishment and its effects on the condemned - to confine the discussion within the boundaries of constitutionally permissible pain to be inflicted. Human dignity penetrates to the very core of the structural nucleus of punishment itself and relates to something intrinsic to human beings: the capacity to err, inherent to human nature itself and inseparable from it. By stripping away from the bodies and minds of the condemned the dimension of humanity, delivering a punishment that defines one's life as unworthy of existence, condemned individuals become stages for the infliction of pain and horrendous experiences. In this article, we examine how the United States Supreme Court has decided issues challenging the Eighth Amendment. It is observed that the Court has focused its efforts on assessing the constitutionality of the execution protocol method, based on an analysis of the possibility of inflicting pain beyond what they consider tolerable. This dialogue, in which judges discuss methods of killing and constitutionally acceptable levels of pain to be inflicted on death row inmates instead of discussing why not to kill, excludes from the debate the death penalty itself as an expression of inherently cruel and inhumane punishment.

Palavras-chave

Constituição dos Estados Unidos da América. Dignidade da pessoa humana. Hipóxia de nitrogênio. Oitava Emenda. Penas cruéis e incomuns e pena de morte.

Keywords

The Constitution of the United States of America. Human dignity. Nitrogen hypoxia. Eighth Amendment. Cruel and unusual punishments and death penalty.

Como citar este artigo:

STEFFEN, Catiane. A pena de morte: um diálogo dos tempos em que os homens sensatos discutiam formas constitucionalmente válidas de matar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 98, out./dez. 2025, p. 19-48.