Artigo das Páginas 49-64
out./dez. 2025
Responsabilização do Ministério Público pelos honorários periciais no processo coletivo: de um efeito dissuasório artificial para um risco epistêmico real
Artigo
Responsabilização do Ministério Público pelos honorários periciais no processo coletivo: de um efeito dissuasório artificial para um risco epistêmico real
Autor
Davi Reis Salles Bueno Pirajá
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Graduado pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público e Territórios (FESMPDFT) e pela Universidade de Girona (Espanha). Mestre em Direito pela Universidade de Girona (Espanha) e pela Universidade de Gênova (Itália). Ex-Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (2017-2020). Ex-membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público no CNMP (2022-2023). Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público e Territórios (FESMPDFT)
Resumo
Este trabalho analisa duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.283.040/ RJ e ACO 1.560/MS) e uma proposta legislativa (PL n. 4.082/2023) que atribuem a responsabilidade pela compensação econômica do perito judicial no processo coletivo brasileiro ao Ministério Público, sob o argumento de que isso favoreceria a apresentação de ações coletivas efetivamente meritórias. Serão expostas, em um primeiro momento, as razões pelas quais tais decisões e referido projeto de lei são incapazes de alcançar o objetivo que anunciam perseguir. Em sequência, a partir de uma análise epistêmica, argumentar-se-á porque, na realidade, essa responsabilização pelas custas probatórias contribui para a formação de processos coletivos piores, reduzindo a probabilidade de acerto das decisões e a capacidade do direito de inibir condutas ilícitas.
Abstract
This paper analyzes two decisions of the Brazilian Supreme Court (ARE 1.283.040/RJ and ACO 1560/MS) and a legislative proposal (PL n. 4.082/2023) that assign the responsibility for the financial compensation of the court expert in class actions lawsuits to the public prosecutor's office, under the argument that this would favor the presentation of effectively meritorious class actions. First, the reasons why such decisions and bill are incapable of achieving the objective they claim to pursue will be presented. Subsequently, based on an epistemic analysis, it will be argued why this responsibility for evidentiary costs contributes to the occurrence of worse class actions, reducing the probability of correct decisions and the law's ability to deter unlawful conduct.
Palavras-chave
Ministério Público. Prova. Custas. Processo coletivo. Perícia.
Keywords
Public prosecutor's office. Evidence. Costs. Class actions. Court expert.
Como citar este artigo:
PIRAJÁ, Davi Reis Salles Bueno. Responsabilização do Ministério Público pelos honorários periciais no processo coletivo: de um efeito dissuasório artificial para um risco epistêmico real. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 98, out./dez. 2025, p.49-64.
