Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a PRS Aeroportos S.A. (PRS), concessionária do Aeroporto de Jacarepaguá, para que sejam suspensos imediatamente os efeitos de uma licença de instalação e de uma autorização de supressão de vegetação na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio.
No documento encaminhado à Justiça, o GAEMA/MPRJ solicita que sejam retirados todos e quaisquer equipamentos existentes na área do aeroporto que possam ser utilizados para fins de supressão de vegetação. A concessionária alega que a medida é necessária para a realização de adequações na área de segurança de fim de pista e nas superfícies de transição e de aproximação/decolagem.
De acordo com a ACP, após análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), realizada a partir de um conjunto de normas técnicas, regulamentos da aviação civil e documentos que compõem o processo de licenciamento ambiental e o inquérito civil correlato, não houve justificativa técnica detalhada que explicasse a progressão significativa da área de supressão ao longo do processo de licenciamento, que passou de 14,7 hectares na primeira solicitação para 22,63 hectares na emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (AVS) feita pelo INEA. Além disso, não foram identificadas análises do Comando da Aeronáutica (COMAER) sobre estudos de avaliação de risco, como de atração de avifauna, o que contraria a Regulamentação Aeronáutica ICA 11-408/2020 e a Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica no que diz respeito a necessidade, mesmo em casos de utilidade pública, de aprovação de estudo de alternativa pelo órgão ambiental licenciador.
Para os técnicos do MPRJ, os argumentos apresentados para justificar a supressão são insuficientes para fundamentar a remoção de uma área tão extensa e ecologicamente sensível de vegetação. O GATE/MPRJ aponta, além da ausência de diagnósticos completos de flora e fauna, para a existência de um cenário alternativo, no qual a supressão seria limitada a apenas 3,25 hectares, preservando mais de 19 hectares de Mata Atlântica e garantindo a proteção de espécies ameaçadas e a integridade da unidade de conservação adjacente, sem prejuízo da legítima e relevante preocupação com a segurança aeroportuária.
Por MPRJ

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