NoticiasDetalhe

Notícia

Institucional
MPRJ e MPF atualizam normas que estabelecem critérios de indicação e designação de promotores eleitorais
Publicado em Fri Nov 14 18:51:43 GMT 2025 - Atualizado em Fri Nov 14 18:51:40 GMT 2025

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e o procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro, Flávio Paixão de Moura Júnior, assinaram, nesta sexta-feira (14/11), resolução conjunta que estabelece novos critérios para a indicação e designação de promotores eleitorais em primeiro grau. A Resolução Conjunta GPGJ/PRE nº 23/2025 unifica normas anteriores e alinha a atuação à Resolução CNMP nº 30/2008.

“O ato normativo fortalece a atuação eleitoral ao aperfeiçoar um modelo que valoriza critérios objetivos e confere mais clareza, segurança jurídica e transparência ao processo de indicação. Trata-se de um avanço que consolida boas práticas e aprimora a qualidade dos serviços prestados à sociedade fluminense”, ressaltou Antonio José Campos Moreira.

De acordo com o procurador regional eleitoral, a regulamentação trata da autonomia do Ministério Público para definir os critérios e objetivos de seleção dos promotores que atuarão em primeira instância. "Cabe ao procurador-geral de Justiça indicar os promotores e, a mim, como procurador regional eleitoral, formalizar a designação. Unificamos critérios e fortalecemos a segurança jurídica desse processo ao assinarmos juntos a nova norma”, explicou o PRE-RJ, Flávio Paixão de Moura Júnior.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais (CAO Eleitoral/MPRJ), Bruno Gaspar, também ressaltou a importância da medida: “A resolução teve por objetivo principal consolidar a regulamentação da matéria no âmbito do MPRJ, assim como adequá-la às regras estabelecidas pelo CNMP”, disse.

Principais pontos
O novo regramento manteve a regra segundo a qual as funções eleitorais são privativas de promotores de Justiça e promotores substitutos, com exercício pelo período de dois anos, sempre iniciados em 1º de dezembro dos anos ímpares. As designações observarão critérios de antiguidade, lotação e disponibilidade de membros aptos em cada circunscrição. Nos casos em que houver mais de um candidato para atuar na mesma zona eleitoral, será realizado concurso interno, considerando a ordem de antiguidade. Foi ampliado para nove meses o prazo em que a atuação em substituição do promotor eleitoral não será considerada exercício da função eleitoral para fins de antiguidade.
 
A resolução também regulamenta a atuação em auxílio entre promotorias eleitorais, especialmente nas comarcas com múltiplos órgãos e na Capital, garantindo suporte aos órgãos responsáveis por propaganda eleitoral, registro de candidaturas, ações cassatórias, contas de campanha e crimes conexos. A norma prevê ainda a possibilidade de atuação em grupo, por meio de ordem de serviço aprovada pelo PGJ e pelo PRE-RJ, em casos de maior gravidade ou complexidade.

Também participaram do encontro, pelo MPRJ, o consultor especial Carlos Roberto de Castro Jatahy; o chefe de Gabinete, Guilherme Schueler; e a assessora da Chefia de Gabinete, Carina Senna. Pelo Ministério Público Federal, estiveram presentes a procuradora regional eleitoral substituta do Rio, Maria Helena Nogueira de Paula; e os procuradores regionais eleitorais auxiliares Marylucy Santiago Barra e Eduardo André Lopes Pinto.

Por MPRJ

resolução conjunta
atuação eleitoral
resolução conjunta gpgj pre
23 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar