Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que o município de Duque de Caxias implemente, de forma imediata, o Programa Família Acolhedora, uma política pública prevista em lei federal e considerada essencial para a proteção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medidas de proteção. A ação foi proposta também contra o prefeito municipal, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto (“Netinho Reis”), diante da inércia do poder público em instituir o serviço, mesmo após anos de tratativas extrajudiciais conduzidas pelo MPRJ e apesar da existência de recursos orçamentários destinados à área.
Na ação, o MPRJ destaca que o município, embora situado entre os maiores PIBs do estado, apresenta contrastes marcados por profundas desigualdades sociais, com alto índice de crianças expostas a violações de direitos, como abandono escolar, violência doméstica, negligência, pobreza extrema e aliciamento pelo tráfico de drogas. Apesar da elaboração de minutas de lei e decretos ao longo dos anos, além de reuniões promovidas pelo MPRJ com gestores, conselhos municipais e entidades da rede de proteção, nenhuma medida efetiva foi adotada.
A ACP ressalta que, de acordo com informações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Duque de Caxias recebeu R$ 663.680,73, no ano de 2023, e R$ 364 mil, oriundos das parcelas de janeiro a julho de 2024, além de repasse de verbas para o serviço de acolhimento, sem que implantasse o programa. Ainda há resolução municipal determinando que 5% dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) sejam destinados ao Plano de Acolhimento Familiar. Apesar disso, o município não implementou o serviço, deixando crianças e adolescentes sem acesso a essa forma de proteção mais humanizada e adequada ao seu desenvolvimento.
Diante da persistência do quadro, o Ministério Público requereu, em caráter de urgência: determinação judicial para implementação imediata do Programa Família Acolhedora, com base no ECA e no Marco Legal da Primeira Infância; fixação de prazos e obrigações específicas, como publicação de decreto, regulamentação municipal e alocação de orçamento; multa pessoal ao prefeito e demais gestores responsáveis, em caso de descumprimento; e apresentação de cronograma, equipe técnica e estrutura mínima para o funcionamento do serviço.
O MPRJ reforça que a omissão municipal atinge diretamente crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento imediato, obrigando o Judiciário a recorrer exclusivamente às vagas em abrigos institucionais. Com a judicialização, o Ministério Público espera garantir que, finalmente, o município implemente a política pública obrigatória, assegurando proteção integral e compatível com a legislação brasileira.
Por MPRJ
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