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STJ acolhe recurso do MPRJ e restabelece condenação de mulher a 82 anos de prisão por tráfico de drogas
Publicado em Tue Dec 16 20:37:57 GMT 2025 - Atualizado em Wed Dec 17 11:20:46 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o restabelecimento da sentença condenatória de uma mulher apontada como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. Os ministros acolheram o recurso do MPRJ e decidiram, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia absolvido a ré do crime de tráfico de drogas e reduzido a pena de 82 anos para 8 anos de prisão.

A sentença restabelecida pelo STJ reconheceu que a ré exercia papel central na organização criminosa, atuando como elo entre o chefe do tráfico e a comunidade “Vai Quem Quer”, em Duque de Caxias. De acordo com a condenação, ela era responsável pela guarda e movimentação de valores provenientes do tráfico, pela intermediação de pagamentos de propina a agentes públicos, pela contratação de advogados e pela articulação de estratégias voltadas à liberação de integrantes presos. A participação ativa na gestão financeira, operacional e jurídica da organização foi comprovada por interceptações telefônicas, movimentações financeiras e outros elementos probatórios, o que fundamentou a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa, com pena total de 82 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A revisão criminal havia sido concedida com base na ausência de apreensão direta de entorpecentes com a acusada e no reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de corrupção ativa. O STJ acolheu os argumentos da ARC Criminal/MPRJ, veiculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ) e destacou que a revisão criminal é medida excepcional, que exige a apresentação de novas provas, o que não ocorreu no caso concreto. Ressaltou, ainda, que a absolvição do crime de tráfico desconsiderou a robustez do conjunto probatório, afirmando que, para a configuração do tráfico de drogas, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas, é suficiente a comprovação do vínculo subjetivo com a atividade delitiva e da participação na cadeia do tráfico.

“A decisão revisional desconsiderou o robusto conjunto probatório que demonstrava a participação da recorrida na organização criminosa, incluindo interceptações telefônicas, movimentações financeiras e logísticas do tráfico e a intermediação no pagamento de propina”, descreve a decisão. Com isso, o STJ deu provimento ao recurso especial do MPRJ e restabeleceu integralmente a condenação anteriormente imposta.

"Foi uma importante vitória, pois logramos reverter no STJ decisão que, em sede de revisão criminal utilizada indevidamente como verdadeira segunda apelação, reduziu drasticamente a pena de mais de 82 anos para pouco mais de 8 anos, reafirmando, ainda, os limites legais desse instrumento e a necessidade de respeito à coisa julgada e ao princípio do juiz natural", avalia a procuradora de Justiça Somaine Cerruti, assessora da ARC Criminal/MPRJ.

Operação Purificação


A prisão de Valdirene Faria Barros ocorreu no âmbito da Operação Purificação, deflagrada para desarticular uma rede criminosa ligada ao tráfico de drogas na Baixada Fluminense, com atuação destacada na comunidade “Vai Quem Quer”, em Duque de Caxias. A operação teve como foco o enfrentamento à corrupção policial, a interrupção do fluxo financeiro ilícito e o enfraquecimento da estrutura da facção Comando Vermelho.

A ação contou com atuação integrada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do GAECO e das Promotorias de Investigação Penal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Poder Judiciário, com apoio técnico de interceptações telefônicas e análises financeiras. Como resultado, foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão, com a prisão de lideranças e gerentes do tráfico, apreensão de armas, drogas e valores, bloqueio de bens e o oferecimento de denúncia contra 83 acusados, incluindo traficantes e policiais corruptos.

Por MPRJ

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