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MPRJ obtém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Queimados e mais dois réus após nomeação irregular na Defesa Civil
Publicado em Thu Mar 05 17:21:36 GMT 2026 - Atualizado em Thu Mar 05 17:21:25 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação do ex-prefeito de Queimados, Carlos Rogério dos Santos, e de outros dois réus, Marinéa Xavier de Amorim Caetano e Davi Brasil Caetano, em ação civil pública ajuizada por improbidade administrativa, em razão da nomeação irregular de cargo comissionado na Coordenadoria de Defesa Civil do município.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu após inquérito civil apontar que Marinéa Xavier foi nomeada Diretora da Coordenação da Defesa Civil, mas nunca exerceu efetivamente as funções do cargo, recebendo remuneração sem prestar o serviço. As atividades eram desempenhadas, na prática, por Maurício Trabbold, bombeiro militar que chegou a ser nomeado para um cargo inexistente — Diretor da Guarda Municipal — apenas para justificar sua atuação na Defesa Civil, já que a Guarda Municipal não havia sido criada à época.

De acordo com as investigações do MPRJ, a nomeação de Marinéa ocorreu como troca de favores políticos entre o então prefeito, Carlos Rogério dos Santos, e o marido da nomeada, Davi Brasil Caetano. A situação teria permitido o recebimento de salários sem a correspondente prestação de serviço, gerando enriquecimento ilícito e dano ao erário. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram que Marinéa não exercia as atribuições, que não possuía qualificação técnica para a função e que sua presença no local de trabalho era rara ou inexistente.

Na sentença, o Juízo reconheceu que houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. O magistrado concluiu que os três réus agiram de forma dolosa, ou seja, com intenção consciente de praticar os atos ilícitos.

A decisão judicial determinou o ressarcimento integral ao erário, de forma solidária entre os réus, em valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença, com atualização pela taxa Selic.

Além disso, foram aplicadas penalidades individuais. Marinéa Xavier de Amorim Caetano foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Davi Brasil Caetano foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido indevidamente por Marinéa e à proibição de contratar com o poder público por oito anos.

Já o ex-prefeito Carlos Rogério dos Santos foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Por MPRJ

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