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MPRJ obtém no STJ decisão confirmando o pagamento de R$ 500 mil pela Telefônica Brasil por cobrança indevida
Publicado em Fri Jun 26 09:41:03 GMT 2026 - Atualizado em Thu Jun 25 15:40:50 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a confirmação da condenação da empresa Telefônica Brasil ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos causados a seus clientes, além da manutenção ao pagamento de danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, em consequência da responsabilidade da empresa ré, reconhecida na sentença. A empresa havia recorrido ao STJ após a condenação ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acolheu a tese da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ.

A ação originária revelou que a empresa fornecia, de forma ilegal e mediante pagamento extra, serviços adicionais de telefonia móvel sem a prévia solicitação dos consumidores. Diante disso, a Justiça condenou a Telefônica Brasil a suspender as cobranças indevidas e a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente afetados. Além disso, determinou a reparação pelos danos causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, quantia que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

No acórdão da Primeira Turma do STJ, foi destacado que a conduta da empresa não configurou um desvio pontual, mas sim uma prática sistemática direcionada a uma massa anônima de consumidores, no contexto de um serviço essencial de telecomunicações.

"Quando uma empresa de grande porte, prestadora de serviço essencial, adota de forma reiterada e organizada uma prática de cobrança não consentida, ela não apenas lesa consumidores individuais — também corrói a confiança legítima que o mercado deposita nas relações contratuais de massa", destacou trecho do voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou o entendimento do ministro-relator, Paulo Sérgio Domingues, e dos demais integrantes da Primeira Turma.

Por MPRJ

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