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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença favorável que determina a adoção de medidas para a recuperação da Estação Ferroviária de Marechal Hermes, bem tombado pelo Município do Rio de Janeiro e atualmente em estado de abandono. A decisão foi proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital.
A ação teve como objetivo proteger o patrimônio histórico e cultural representado pela estação, inaugurada em 1913 e tombada pelo Decreto Municipal nº 14.741/1996, diante do avançado estado de deterioração do imóvel, marcado por infiltrações, vegetação sobre a cobertura, telhas quebradas, comprometimento estrutural, pichações e perda de elementos arquitetônicos originais. Laudos técnicos produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontaram o risco de agravamento dos danos e recomendaram a adoção de medidas emergenciais de conservação e a elaboração de um projeto de restauração.
Na sentença, a Justiça condenou solidariamente a SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro a elaborarem, no prazo de 90 dias, um plano de reforma, conservação e restauração da Estação Ferroviária de Marechal Hermes, que deverá ser submetido à aprovação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e conter cronograma físico-financeiro detalhado para execução das obras.
A decisão estabelece ainda que o plano deverá observar que as modificações estruturais ocorridas antes de 1991 são anteriores ao tombamento e à concessão ferroviária, cabendo ao IRPH definir os parâmetros técnicos para eventual reconstituição da tipologia arquitetônica do imóvel. A sentença também condenou os três réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
Por MPRJ
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