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MPRJ obtém decisão que obriga Nova Friburgo a regularizar alimentação na Casa de Acolhimento Vila Sorriso
Publicado em Wed Jul 29 18:11:54 GMT 2026 - Atualizado em Wed Jul 29 18:11:48 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que condena o Município de Nova Friburgo a garantir o fornecimento regular de gêneros alimentícios à Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, unidade destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes. A decisão confirma a tutela de urgência anteriormente concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.
 
De acordo com a sentença, o Município deverá fornecer gêneros alimentícios diversos, adequados e equilibrados para que sejam preparadas e servidas regularmente as refeições destinadas às crianças e adolescentes acolhidos na unidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
 
Na ação, o MPRJ demonstrou que, durante inspeções realizadas na Casa de Acolhimento Vila Sorriso, foram constatadas falhas recorrentes no abastecimento de alimentos, com estoque insuficiente de itens básicos e fornecimento irregular de proteínas. Em determinados períodos, a alimentação dos acolhidos precisou ser complementada através de entregas de proteínas por pessoas condenadas pela Justiça Criminal ao cumprimento de penas alternativas e, em outras ocasiões, pela Secretaria Municipal de Educação, evidenciando a omissão do poder público na manutenção do serviço.

Ao julgar o caso, o Juízo reconheceu que ficou comprovada a descontinuidade do fornecimento de alimentação adequada, comprometendo a segurança alimentar dos acolhidos. A decisão ressalta que cabe ao Município assegurar condições dignas de acolhimento, em observância ao princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por MPRJ

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