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MPRJ move ação para garantir transporte escolar a crianças de creches conveniadas na Zona Oeste do Rio
Publicado em Thu Jun 05 18:38:52 GMT 2025 - Atualizado em Thu Jun 05 18:38:46 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública nesta quinta-feira (05/06) contra o município do Rio de Janeiro, para garantir o acesso ao transporte escolar gratuito a crianças matriculadas em creches conveniadas, que residem a mais de dois quilômetros da unidade de ensino. A iniciativa, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, busca interromper prática discriminatória que exclui essas crianças do programa municipal "Ônibus da Liberdade", em vigor desde 2002.

Na ação, o MPRJ requer tutela de urgência para que o município, no prazo de 15 dias, assegure transporte escolar gratuito, seguro e adequado a todas as crianças de creches conveniadas nessa situação, seja por meio da inclusão no programa "Ônibus da Liberdade", seja por alternativas como o custeio de passagens. Também foi solicitado que, em até 180 dias, a Prefeitura apresente diagnóstico detalhado, programa de monitoramento e plano de ação, além da disponibilização de dados estruturados sobre a demanda, a oferta e os indicadores do sistema de educação infantil.

Como referência nacional, a ação cita o programa "Mamãe Tarifa Zero", lançado pela Prefeitura de São Paulo em 2025, que oferece transporte gratuito a responsáveis por crianças de creches que moram a mais de 1,5 km da unidade escolar. A iniciativa, com investimento anual de R$ 38 milhões, beneficia cerca de 15 mil pessoas e demonstra a viabilidade de políticas públicas eficazes na área.

Atualmente, o programa atende apenas alunos da rede própria municipal do Rio, identificados pelo uso de uniforme escolar, deixando de fora milhares de crianças de creches conveniadas — especialmente na Zona Oeste —, mesmo sendo todas parte da rede pública municipal e selecionadas pelos mesmos critérios de vulnerabilidade social. Para o MPRJ, essa exclusão é inconstitucional e compromete o direito à educação e à igualdade de tratamento.

A ausência de transporte adequado, segundo a Promotoria, gera impactos diretos no acesso à educação infantil, especialmente na faixa etária de 0 a 3 anos, considerada essencial para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças. Ainda de acordo com a Promotoria, a situação afeta de forma significativa mães e responsáveis, muitas vezes mulheres em situação de vulnerabilidade social, ao limitar o acesso ao mercado de trabalho. O MPRJ ressalta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o direito à educação infantil também tem uma dimensão de gênero, por possibilitar a autonomia e inserção das mulheres na vida profissional.

Levantamento da Secretaria Municipal de Educação, realizado em 2024 com 1.134 responsáveis por crianças de creches conveniadas na Zona Oeste, indicou que 13% dessas famílias residem a mais de dois quilômetros da creche — o que representa entre 130 e 150 crianças apenas entre os entrevistados. A estimativa é que esse número possa dobrar se considerado o total de alunos matriculados na região.
Projeto Trilhas
A elaboração da ação contou com a colaboração do Inova_MPRJ, laboratório de inovação do MPRJ, no âmbito do Projeto Trilhas — uma iniciativa experimental voltada à modernização da atuação das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva. Utilizando inteligência artificial e análise de dados, o projeto busca soluções estruturais para problemas sistêmicos, promovendo maior impacto social e institucional. No caso da educação infantil, a atuação integrada permitiu identificar os gargalos do transporte escolar e propor medidas técnicas e juridicamente sustentáveis, com base em evidências e foco em equidade e transparência.

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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