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MPRJ obtém indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens de ex-secretário de Representação do Governo do Estado do Rio em Brasília
Publicado em Sun Sep 20 10:51:33 GMT 2026 - Atualizado em Sun Sep 20 10:49:34 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão que determina a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília, André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, de outras três pessoas e de uma empresa. Segundo o MPRJ, eles estão envolvidos no direcionamento da contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), firmada em dezembro de 2023 e prorrogada até dezembro de 2025. André Moura era o titular da pasta quando o contrato foi celebrado.

A medida foi deferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação de improbidade administrativa ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. Além de André Moura, são alvos da ação o então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos; o sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional Ltda., Vanderlan Ribeiro Vieira; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.

Segundo a ação, a contratação da Triunfo foi direcionada por meio da adesão indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais, ocasionando desvio de recursos públicos e danos ao erário. O contrato previa mais de seis mil licenças de software educacional, ao custo unitário de R$ 399, e passou de R$ 2,5 milhões para R$ 5.001.864 após ser prorrogado pelo mesmo período e valor.

A investigação apontou que a ata mineira previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto a contratação da SERGB tinha como finalidade capacitar gestores, técnicos e servidores públicos em temas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas. Análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) concluiu que as diferenças de público-alvo, conteúdo e finalidade afastavam a compatibilidade necessária para a adesão à ata.

As Promotorias também identificaram vínculos funcionais anteriores entre os envolvidos. O sócio-administrador da Triunfo, Vanderlan Ribeiro Vieira, havia atuado como assessor e subsecretário na Administração Estadual sob a chefia de André Moura e, posteriormente, passou a integrar o quadro societário da empresa contratada. O então subsecretário de Administração da SERGB, Ricardo Cardoso dos Santos, por sua vez, permaneceu na estrutura da Secretaria sob a chefia de André Moura e, segundo a ação, atuou na formalização da contratação e na ordenação das despesas em favor da empresa.

A ação aponta ainda indícios de reduzida capacidade técnica, operacional e patrimonial da Triunfo, que iniciou suas atividades em 2022 e, segundo as apurações, não possuía vínculos formais de emprego registrados.

Por MPRJ

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