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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu, por unanimidade, no fim de setembro, a denúncia oferecida pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, contra o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, por associação para o tráfico de drogas praticada no exercício de função pública e com emprego de arma de fogo. Também se tornaram réus pelos mesmos crimes Luciano Martiniano da Silva, o Pezão; Gabriel Dias de Oliveira; Luiz Eduardo Cunha Gonçalves; e Fernanda Ferreira Castro. TH Joias responde ainda por comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com a denúncia, que contou com a atuação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), desde pelo menos outubro de 2023, os acusados se associaram a integrantes do Comando Vermelho para a prática do tráfico de drogas em Parada de Lucas e nos complexos da Maré e do Alemão. O MPRJ aponta que TH Joias intermediava a compra e a venda de drogas, armas de fogo e equipamentos antidrones, além de realizar pagamentos à facção.
Após assumir o mandato de deputado estadual, em junho de 2024, TH Joias teria passado a utilizar a função pública para favorecer a organização criminosa. Ele teria indicado para cargos na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Fernanda Ferreira Castro, mulher de Gabriel Dias, e Luiz Eduardo Cunha Gonçalves. Gabriel é apontado como tesoureiro do Comando Vermelho, responsável por guardar grandes somas em dinheiro e realizar pagamentos, além de armazenar drogas e participar de transações envolvendo armas e munições.
Luiz Eduardo, por sua vez, teria vendido equipamentos antidrones ao Comando Vermelho, testado os aparelhos e ensinado integrantes da facção a utilizá-los. Luciano Martiniano, o Pezão, é apontado como uma das principais lideranças do grupo criminoso e responsável pelo controle de suas finanças.
Ao receber a denúncia, o Órgão Especial manteve as prisões preventivas anteriormente decretadas e determinou o desmembramento do processo em relação a Pezão, que está foragido. O colegiado também rejeitou a alegação de litispendência e determinou o levantamento integral do sigilo do processo.
Processo nº 0003984-16.2025.8.19.0000
Por MPRJ
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